por Anna Graziella Neiva | mar 9, 2019 | Artigos
O artigo 5.º, LXVII da Constituição Federal, diz que ‘não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel’. A assertiva constitucional está em xeque no tocante à...